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TCE do Piauí condena empresário da Flip Eventos a devolver R$ 118 mil da Lei Aldir Blanc

A decisão ocorreu na sessão ordinária presencial do Pleno em 27 de novembro deste ano, após a Corte julgar procedente Tomada de Contas Especial realizada pela Secult.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou o empresário Plínio da Silva Lopes Filho e a empresa Flip Eventos Ltda a devolver R$ 118.727,91 por não comprovar a execução do projeto "Festival Cultural de Dança e Música Regional", que recebeu patrocínio da Lei Aldir Blanc. A decisão ocorreu na sessão ordinária presencial do Pleno em 27 de novembro deste ano, após a Corte julgar procedente Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria de Cultural do Estado (Secult).

Além de ressarcir o montante, o empresário também terá que pagar uma multa de 500 UFR-PI, que equivale a R$ 2.370. Também foi determinada a declaração de inidoneidade tanto da empresa quanto do empresário perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.

Em razão disso, Plínio Lopes foi inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e para a contratação com a administração pública, pelo prazo de um ano.

Tomada de Contas Especial

A Secretaria de Cultura do Estado do Piauí, através de sua então gestora Ingrid Pereira da Silva, instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a ausência de prestação de contas referente ao repasse de R$ 80.000,00 promovido em 2021 através do Edital João Claudino / Lei Aldir Blanc para a execução do projeto. O investimento tinha o objetivo de contribuir com o fomento à produção cultural e artística, mediante realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres.

O relatório final, emitido em 27 de dezembro de 2024, apontou que a empresa não apresentou qualquer tipo de documentação e/ou registro referentes ao evento, revelando indícios de que ele não foi realizado.

Diante disso, a Secult opinou pela responsabilização dos envolvidos por conta dos danos gerado aos cofres públicos. O relatório da investigação foi encaminhado à Controladoria-Geral do Estado (CGE), que enviou para o TCE-PI com manifestação conclusiva corroborando com a secretaria.

Análise da divisão técnica

A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas) concluiu pela permanência da responsabilidade solidária da Flip Eventos Ltda e de Plínio da Silva Lopes Filho devido ao prejuízo financeiro causado pela não execução do festival.

Em sua análise, a equipe técnica destacou que a prestação de contas não é apenas uma formalidade, mas um dever imposto por lei. A ausência desse ato tão importante compromete a verificação da correta aplicação dos recursos, tornando impossível comprovar se os recursos foram utilizados para a finalidade proposta.

"Dessa forma, é imperativo o reconhecimento de danos ao erário, o qual corresponde ao valor total repassado em virtude do Festival Cultural de Dança e Música Regional, firmado junto à FLIP EVENTOS LTDA. valor este a ser atualizado monetariamente quando da execução, conforme previsão normativa pertinente (art. 11, da In TCE-PI nº 03/2014)", diz em trecho do relatório.

Parecer do Ministério Público de Contas

O Procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Márcio André Madeira de Vasconcelos, corroborou com o entendimento da Secretaria de Cultura do Estado e da DFContas, apontando a necessidade de aplicar sanções com o objetivo de ressarcir o prejuízo ao erário.

Também foi determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas que entender cabíveis no âmbito de sua competência.

Outro lado

O Viagora procurou o empresário para falar sobre o assunto, mas Plínio Lopes não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

A empresa também foi procurada por meio do número disponibilizado no CNPJ da empresa e na internet, mas nenhum representante atendeu as ligações.

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