Partidos políticos devem enviar prestação de contas 2024 até 30 de junho
Segundo o TRE – PI, o envio da documentação é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE – PI) informa que o prazo para que os partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas partidárias anuais referentes ao exercício financeiro do ano de 2024 segue aberto até o dia 30 de junho. Conforme o tribunal, a entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Segundo o órgão, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais nos cartórios das respectivas Zonas Eleitorais.

Após o recebimento da documentação, a Justiça Eleitoral deve providenciar a imediata publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral, de acordo com o TRE – PI.
Ainda segundo o tribunal, a desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que determinado partido participe das eleições. Porém, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral vigente.
Por Gabriel Prado
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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