A Prefeitura de Inhuma através da assessoria jurídica, informou que o município não foi notificado e ressaltou que essa demanda é de responsabilidade do Governo do Estado.
A assessoria jurídica do prefeito informou que a administração fez o distrato do objeto e acatou as recomendações oriundas quanto a referida decisão do Tribunal de Contas.
O assessor jurídico do prefeito de Inhuma, Dr. Gelsimar, informou que a Corte de Contas apenas recomendou que a administração se abstenha de indeferir de plano as intenções de recurso.