O Ministério Público de Contas emitiu parecer em 28 de agosto deste ano opinando pela procedência do relatório do TCE-PI que constatou veículos inadequados usados no transporte escolar municipal.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí, por decisão unânime, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas na sessão promovida em 24 de agosto deste ano.
A Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFAD) do TCE-PI constatou que o seletivo apresenta “vícios graves” como a ausência de hipóteses legais
De acordo com o TCE-PI, os documentos a serem disponibilizados são relativos de 2021 e 2022, conforme está determinado na Instrução Normativa n.º 06/2017.
De acordo com o TCE-PI, até o dia 30 de agosto foram 53 prefeituras e 36 câmaras municipais do Estado que não realizaram a publicação de demonstrativos da Lei Complementar nº 101/2000.
De acordo com o Ministério Público, o objetivo da ação foi cobrar melhorias nas condições estruturais, de equipamentos e recursos humanos da corporação.
A determinação é válida para servidores, estagiários, empregados terceirizados, jurisdicionados, seus representantes legais e quaisquer pessoas que possa adentrar nos prédios do órgão.
O prefeito Eudes Agripino declarou não existir irregularidade no contrato administrativo e que este seria apenas um posicionamento do Ministério Público.
O processo seletivo que é objeto de investigação visa contratar professores para atuar junto à secretaria de Educação do município e consta no Edital Nº 01/2022 da prefeitura municipal.
O parlamentar afirmou que estava à espera de uma oficialização do Processo Judicial eletrônico (PJE) para que haja um contraponto por parte do Governo do Piauí.