Na decisão, a magistrada determina que o mandado seja cumprido no prazo de 24 horas, a contar da data de expedição, no último dia 10, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
A Corte Especial do STJ decidiu manter a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que determinou o pagamento de mais de R$ 34 milhões a magistrados piauienses.
A 2ª Câmara Especializada Criminal julgou o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do jornalista e, por dois votos a um, revogou a liminar que concedeu prisão domiciliar a Arimatéia.
A indenização é decorrente de um pedido dos herdeiros de Raimunda Rosa dos Santos, morta por eletrocussão no Povoado Sossego, em Barras, no ano de 2008.
O tabelião foi acusado por reiterada inadimplência de obrigações trabalhistas, ausência de idoneidade e capacidade para desempenho da atividade notarial.
De acordo com a Justiça, o decreto municipal vai de encontro com o decreto estadual, considerando que mercados e supermercados são atividades consideradas essenciais.