Segundo o tribunal, a Lei n°9.504/97 possibilitou o TSE requisitar dos veículos de mídia, até 10 minutos diários para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a ata é o registro feito pelos partidos políticos no qual está formalmente tudo o que for decidido na convenção da legenda
De acordo com o TSE, cerca de 697 mil eleitores poderão votar para presidente da República e vice, estando fora do país, são 197 mil pessoas a mais que nas últimas eleições de 2018.
De acordo com a Justiça Eleitoral, após o período de convenções, os partidos e federações tem até 15 de agosto para registrarem as candidaturas dos escolhidos.
De acordo com o TSE, as reuniões das siglas ocorrerão de maneira virtual, híbrida e presencial. Após as convenções as siglas deverão solicitar o registro das candidaturas a Justiça Eleitoral.
Nos termos do documento, os representantes do Parlasul vão observar o cumprimento das normas eleitorais, das etapas do processo eleitoral e a imparcialidade na organização da eleição.
De acordo com o Tribunal, o Congresso não aprovou uma lei fixando os critérios do cálculo a tempo hábil, e por isso uma nova resolução interna foi elaborada.
A distribuição dos recursos foi publicada por meio da Portaria nº 579 e também será divulgada na edição extra desta sexta (17) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal
O MPE recomendou que os veículos de comunicação proporcionem as mesmas oportunidades em sua programação aos filiados, pré-candidatos, partidos e coligações.
Segundo o TSE, a emissão de novos títulos teve crescimento de 27,6% em relação ao mês de fevereiro deste ano, quando 349 mil eleitores emitiram o documento
Conforme o TSE, o eleitor poderá solicitar a transferência de domicílio eleitoral após três meses residindo no novo local, ou ainda se não tiver transferido ou tirado a primeira via do documento.