Policiais da PRF detém motorista por dirigir ônibus sem permissão na CNH
O veículo foi autuado com base no Código de Trânsito Brasileiro por estar o seu condutor dirigindo um veículo de categoria diferente daquela que estava legalmente autorizado.
Na tarde de ontem (12) a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal do posto da PRF da rodovia BR 343, Km 333, área do município de Teresina, autuou um motorista que estava dirigindo um micro-ônibus cuja CNH o habilitava apenas para automóvel e moto.
Agentes da PRF pararam para fiscalização um micro-ônibus que faz linha intermunicipal para município da região norte do Piauí. Ao se observar a CNH do motorista ficou constatado que havia autorização original para condução de veículos nas categorias “AD”. Era, portanto, habilitado para condução de motos e ônibus e micro-ônibus. Sem nenhum problema até ai.
No entanto, quanto verificaram o campo de observação da carteira de motorista havia registrado que aquele condutor, em razão de possuir visão em apenas um dos olhos, estava autorizado a dirigir apenas veículos das categorias “AB”.
Assim, por ocasião da avaliação periódica e obrigatória do exame de saúde, ficou constatado que o motorista em questão apresentava uma limitação que comprometia a segurança na condução de veículos do tipo ônibus e micro-ônibus, para os quais havia permissão inicial. Desta forma, o exame médico rebaixou a categoria, excluído o transporte coletivo de passageiros, dada a exigência das plenas condições de saúde do condutor para este tipo de transporte.
O veículo foi autuado com base no Código de Trânsito Brasileiro por estar o seu condutor dirigindo um veículo de categoria diferente daquela que estava legalmente autorizado. Os passageiros seguiram viagem depois que foi providenciado um motorista com as condições legais para tal.
Agentes da PRF pararam para fiscalização um micro-ônibus que faz linha intermunicipal para município da região norte do Piauí. Ao se observar a CNH do motorista ficou constatado que havia autorização original para condução de veículos nas categorias “AD”. Era, portanto, habilitado para condução de motos e ônibus e micro-ônibus. Sem nenhum problema até ai.
Imagem: Divuglação
Motorista que estava dirigindo um micro-ônibus cuja CNH o habilitava apenas para automóvel e moto.
Motorista que estava dirigindo um micro-ônibus cuja CNH o habilitava apenas para automóvel e moto.No entanto, quanto verificaram o campo de observação da carteira de motorista havia registrado que aquele condutor, em razão de possuir visão em apenas um dos olhos, estava autorizado a dirigir apenas veículos das categorias “AB”.
Assim, por ocasião da avaliação periódica e obrigatória do exame de saúde, ficou constatado que o motorista em questão apresentava uma limitação que comprometia a segurança na condução de veículos do tipo ônibus e micro-ônibus, para os quais havia permissão inicial. Desta forma, o exame médico rebaixou a categoria, excluído o transporte coletivo de passageiros, dada a exigência das plenas condições de saúde do condutor para este tipo de transporte.
O veículo foi autuado com base no Código de Trânsito Brasileiro por estar o seu condutor dirigindo um veículo de categoria diferente daquela que estava legalmente autorizado. Os passageiros seguiram viagem depois que foi providenciado um motorista com as condições legais para tal.
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Willame Moraes
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