TCE concluiu que prefeito Rubens Veira desviou recursos do Fundeb
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí analisou que o prefeito de Cocal não usou os recursos somente em educação.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de Cocal, Rubens Vieira (PSDB). O TCE-PI constatou desvio de finalidade quanto à aplicação de recursos do Fundeb. O julgamento aconteceu no dia 27 de março de 2019.
- Foto: Rubens Vieira/Facebook
Prefeito Rubens Vieira terá que recompor os valores desviados de finalidade.
A denúncia contra o gestor foi protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Cocal. Segundo a entidade, o prefeito usou os recursos em outras despesas do município e não somente em educação, como manda a legislação.
O sindicato afirmou que Rubens Vieira recebeu, no exercício de 2015, via precatório judicial, R$ 16,1 milhões do Fundeb. Teria restado cerca de R$ 8,6 milhões após o pagamento das outras despesas.
Em sua defesa, o prefeito diz que “somente autorizou e utilizou os referidos recursos em educação, contemplando a construção de escolas, creches e compras de veículos estritamente para educação”. Também contou que houve a “realização de acordos trabalhistas para pagamentos de salários atrasados do magistério, de responsabilidade do ex-gestor”.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), ao analisar a utilização dos valores, por meio do Sistema Sagres, observou a aplicação de recursos em função diversa da educação. O Ministério Público de Contas (MPC) também constatou a irregularidade.
Em seu voto, o relator do caso, conselheiro substituto Delano Câmara, baseou-se na decisão 1.379/18 da Corte de Contas que diz que as receitas do FUNDEB constituem fundo especial, que se vinculam à realização de determinados objetivos e serviços definidos por lei.
Quanto a não utilização de 60% de tais recursos para pagamento de professores do magistério, o relator citou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que os recursos oriundos dos precatórios do FUNDEB não estão sujeitos à subvinculação da fração mínima de 60% à remuneração de professores e não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação.
Diante disso, Delano Câmara votou pela procedência parcial da denúncia, por averiguar o desvio de finalidade da aplicação do dinheiro, mas não considerar a exigência de porcentagem mínima para pagamento de professores.
Ele também opinou pela recomposição do Fundeb no valor correspondente ao desvio de finalidade, devendo o depósito ser feito em conta específica do próprio Fundo. O relator também quis a aplicação de multa proporcional ao valor do desvio e o apensamento da denúncia à prestação de contas da Prefeitura de Cocal, do exercício de 2015. A Segunda Câmara do TCE-PI seguiu o voto do conselheiro substituto.
Teresina
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
Rubens Vieira
Vamos aguardar tratativa entre PT e PSD, diz Rejane Dias sobre filha na suplência
A conselheira do TCE-PI afirma que definição sobre Iasmin Dias depende de acordo entre PT e PSD; Vinicius Dias segue pré-campanha para deputado estadualPaciente comemora final do tratamento contra o câncer n Unacon do HGV
Atualmente, 188 pacientes seguem em tratamento e acompanhamento na unidade.Prefeitura de Teresina inicia distribuição dos boletos do IPTU 2026
Também será realizada a entrega presencial pela SEMF, nos casos em que as correspondências retornarem pelos Correios.Alepi inaugura exposição sobre o legado de Niède Guidon
Pessoas que participaram da luta para a criação do Parque Nacional da Serra da Capivara fizeram parte de uma mesa de debate.Semarh retira 70 kg de resíduos das margens do Rio Poti em Teresina
Foram mobilizadas diferentes frentes de trabalho nas primeiras horas da manhã, percorrendo margens por terra e embarcados em caiaques.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir