Dr. Pessoa autoriza isenção de taxas de lixo e iluminação de imóveis
Segundo a Prefeitura Municipal de Teresina, a medida é relativa aos imóveis que pertencem ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Nesta quinta-feira (30), o prefeito de Teresina sancionou a Lei Complementar que autoriza a isenção dos créditos tributários referentes a Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), sejam estes inscritos ou não em dívida ativa.
Segundo a Prefeitura Municipal de Teresina, a medida é relativa aos imóveis que pertencem ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e estejam inseridos em programas habitacionais de moradia da população de baixa renda, na cidade de Teresina, incluindo correção monetária, juros, multa e demais acréscimos previstos em lei.
Ainda conforme a PMT, a Lei Complementar começou a valer no dia 10 de dezembro e deve contemplar mais de 20 mil imóveis situados na capital. Além disso, a medida é válida até um ano após o registro do título de aquisição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis na transferência para o primeiro beneficiário.
O prefeito Dr. Pessoa explicou que a Lei Complementar visa beneficiar os proprietários desses imóveis que estão incluídos no programa habitacional.
“Fizemos o projeto de lei e encaminhamos para a Câmara Municipal. Nós temos uma administração voltada para os mais pobres, e é isso que estamos fazendo, concedendo benefício para aqueles que são proprietários de moradias mais simples” afirmou o prefeito.
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