TRE-PI atende recurso do prefeito de Coronel José Dias e reduz multa para R$ 5 mil
O gestor informou que ainda não foi notificado sobre a decisão da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acatou o recurso interposto pelo prefeito de Coronel José Dias, Dr. Victor Carvalho (PSD), condenado por propaganda eleitoral em período vedado nas eleições de 2024, e reduziu o valor da multa aplicada ao gestor. A penalidade foi inicialmente estabelecida em R$ 20.000,00 pela 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato, mas após o gestor recorrer da decisão, o montante diminuiu para R$ 5.000,00. A decisão unânime foi proferida nessa terça-feira (21) durante sessão judiciária ordinária.
O presidente do TRE-PI em exercício, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presidiu a sessão e a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas foi a relatora do recurso do município. A decisão unânime seguiu em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Representação da Federação Brasil da Esperança e do PT
A Federação Brasil da Esperança no Piauí e o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram representação contra o prefeito Dr. Victor Carvalho na 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato. Os grupos políticos acusam o gestor de promover propaganda eleitoral antecipada com divulgação de número de urna, cores partidárias, slogan, gestos simbólicos e pedido explícito de voto.
Na sentença inicial, a juíza Hilma Maria da Silva Lima, da 13ª Zona Eleitoral, entendeu que houve violação ao artigo 36 da Lei nº 9.504/97, condenando o prefeito ao pagamento de multa de R$ 20.000,00. Contudo, o gestor decidiu recorrer da decisão, requerendo ao TRE-PI a redução da penalidade.
Durante o julgamento, a relatora destacou que ficou comprovada a divulgação de vídeos e fotografias em redes sociais nas quais o prefeito aparece ao lado de apoiadores vestindo camisetas padronizadas, adesivos com o número “55” e a frase “#Tõ com Dr. Victor”, além de gestos de mãos representando o número de urna. Segundo a magistrada, esses elementos caracterizam ato típico de campanha eleitoral e geram desequilíbrio na disputa.
Em razão desta constatação, o TRE-PI, acompanhando o voto da relatora, decidiu manter a condenação por propaganda antecipada, mas reduzir a multa para o valor mínimo de R$ 5.000,00.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto e o gestor informou que ainda não foi notificado sobre a decisão do TRE-PI.
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