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Escritório do advogado Igor Martins entra na mira do Ministério Público

O advogado informou que o caso no exercício de 2017 já foi arquivado e que está superado.

A promotora de justiça Flávia Gomes Cordeiro abriu inquérito civil afim de coletar elementos com relação a supostas irregularidades ocorridas na contratação do escritório Igor Martins e Advogados, reveladas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) quando do julgamento da prestação de contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí, na gestão do então prefeito Antônio Francisco de Oliveira Neto, referente ao exercício financeiro de 2017. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.

A apuração teve início após a Corte de Contas enviar ofício à promotoria de justiça com os autos do processo TC/006219/2017 que tratou sobre a Prestação de Contas anuais de gestão da Prefeitura de Lagoa do Piauí, exercício financeiro de 2017, com os Acórdãos n° 516/2024-SPL, 516-A/2024-SPL e 516-B/2024-SPL.

No julgamento, foram identificadas as seguintes irregularidades: contratação irregular de serviços de assessoria e consultoria jurídica e contábil; pagamento de despesa superior ao valor contratado; contratação irregular por dispensa de licitação; descumprimento da Resolução n.º 27/2016, alterada pela Instrução Normativa n.º 06/2017; fracionamento de despesas.

No caso específico em relação ao escritório Igor Martins (Inexigibilidade nº 001/2013 com valor de R$ 127.000,00 e 3 termos aditivos), a divisão técnica do TCE revelou que não caberia a contratação mediante inexigibilidade de licitação, pois não atende ao requisito da inviabilidade de competição e nem se tratava de natureza singular, uma vez que os servidores da própria prefeitura poderiam realizar os serviços.

No intuito de esclarecer o fato, a promotoria expediu ofício à Prefeitura de Lagoa do Piauí para que remeta os documentos referentes à contratação do escritório: portarias instauradoras, termos de referência ou projetos básicos, pareceres jurídicos e técnicos, justificativas da contratação direta com fundamentação legal, pesquisas de preços com identificação das fontes consultadas, notas técnicas elaboradas pela área demandante, contratos originais e todos os termos aditivos, comprovantes de publicação dos extratos contratuais, atestos mensais de execução assinados pelo fiscal do contrato e notas fiscais correspondentes; enviar os registros no sistema de protocolo manual ou eletrônico que comprovem a tramitação processual e as assinaturas dos responsáveis em cada fase decisória.

O Município deve também enviar a documentação comprobatória da notória especialização dos profissionais compreendendo títulos acadêmicos de pós-graduação, “publicações técnicas em periódicos especializados, portfólio de trabalhos anteriores com atestados de capacidade técnica e experiências análogas. Requisitar, também, as justificativas técnicas de singularidade do objeto no regime da Lei nº 8.666/1993 e de inadequação de execução pelo corpo técnico próprio da Administração, além das pesquisas de preços que fundamentaram a vantajosidade da contratação e dos relatórios de entregáveis, pareceres técnicos produzidos, minutas elaboradas, planos de trabalho executados e relatórios de execução detalhados”.

Por fim, solicita que a secretaria Municipal de Finanças remeta os seguintes documentos: notas de empenho liquidações com memória de cálculo detalhada; ordem bancárias de pagamento; extratos bancários das contas específicas utilizadas; conciliações contábeis mensais e memórias de cálculo discriminadas dos pagamentos realizados; relatórios de controle interno que sustentaram a aprovação das despesas e os demonstrativos de execução orçamentária e financeira das dotações utilizadas.

Outro lado

Procurado pelo Viagora sobre o assunto, o advogado Igor Martins disse que o caso já foi arquivado e que foi no exercício de 2017.

"O Ministério Público pegou um relatório do Tribunal de Contas, relatório inicial, aí utilizou. Só que o processo foi julgado no Tribunal de Contas, né, foi julgado e foi aprovado. Pode ter tido um erro na portaria porque mudou a promotora porque esse processo já foi inclusive julgado. Isso teve em quase todas as prefeituras na época porque era uma praxe do Ministério Público. É um processo antigo e quase todos os municípios tiveram isso, quase todos, em quase todos mesmo. Na época eu advogava, eu trabalhava na OAB, na comissão, hoje inclusive eu sou presidente da comissão de tratativas do TCE. Isso aí está superado", explicou.
 

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