Ministério Público investiga Prefeitura de Floriano por favorecer empresa em contrato de R$ 721 mil
A Prefeitura de Floriano emitiu nota informando que foi notificada pelo Ministério Público e esclareceu que a Dispensa Eletrônica nº 016/2024 foi realizada de forma legal e justificada.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou procedimento para apurar possíveis ilegalidades na condução da Dispensa Eletrônica nº 016/2024, que resultou no Contrato nº 204/2024-SMS celebrado entre a Prefeitura de Floriano, administrada por Antônio Reis (PSD), e a empresa Ibero Lusitana Empreendimentos e Locações LTDA no montante orçado em R$ 721.131,97. O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho assinou a portaria, publicada no Diário Eletrônico do MPPI.
As supostas irregularidades foram reveladas ao Ministério Público após relatório de denúncia encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que apontou indícios de direcionamento na contratação realizada em 12 de junho de 2024 pela Secretaria Municipal de Saúde para execução de serviços de limpeza urbana, tais como capina e coleta de resíduos sólidos, visando à prevenção de situações que favoreçam a proliferação do mosquito transmissor da dengue.
O referido contrato teve vigência de três meses e foi autorizado pela secretária Municipal de Saúde, Caroline de Almeida Reis, a partir do Termo de Referência assinado em 2 de maio de 2024, que reconheceu uma possível situação emergencial. O valor inicial foi estipulado no montante de R$ 489.031,38 (quatrocentos e oitenta e nove mil, trinta e um reais e trinta e oito centavos), supostamente sem comprovação de que foi realizada uma pesquisa de mercado.
Conforme destacado na denúncia, o município estabeleceu a necessidade de contratar 50 funcionários capinadores para execução dos serviços, no entanto, deixou de apresentar qualquer informação sobre a metodologia utilizada para o dimensionamento. Além disso, posteriormente foram acrescidos mais 10 operadores de roçadeira, totalizando 60 profissionais, novamente sem qualquer justificativa técnica quanto à definição dos números adotados.
TCE-PI aponta supostas irregularidades no processo licitatório
A promotoria de justiça tomou conhecimento, através do TCE-PI, de que o edital de Dispensa nº 016/2024 teria sido publicado sem parecer jurídico prévio que demonstrasse o cumprimento dos requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico, contrariando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021).
Quanto ao processo licitatório, a sessão de abertura das propostas ocorreu em 16 de maio deste ano às 14h com o único lance da empresa Servizi Terceirizados Ltda na cifra de R$ 455.415,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais). Já no dia seguinte, 17 de maio, a empresa encaminhou os documentos de habilitação e a sessão foi suspensa para análise.
Ainda segundo a denúncia do órgão de controle, em 23 de maio de 2024, a administração municipal decidiu revogar o procedimento de dispensa sob a justificativa de que haveria a necessidade “de alteração do período de realização bem como a quantidade de profissionais a serem contratados".
Para o TCE-PI, a revogação ocorreu por motivo genérico, violando a legislação e revelando indícios de que teve o objetivo de impedir a contratação da empresa Servizi Terceirizados Ltda., por supostamente não atender ao interesse da secretária Caroline de Almeida Reis.
Após a revogação do primeiro edital, um novo processo de dispensa foi deflagrado alterando o valor global do contrato para R$ 721.131,97 (setecentos e vinte e um mil, cento e trinta e um reais e noventa e sete centavos), pagos durante três meses.
Além da alteração no valor, o município também modificou no edital os requisitos de Qualificação Técnica para fins de habilitação, passando a exigir que a empresa contratada possuísse, em seus quadros, um engenheiro civil e um engenheiro ambiental ou engenheiro sanitarista, bem como apresentasse licença expedida por órgão ambiental. Essas exigências impediram a participação da Servizi Terceirizados Ltda.
Na denúncia encaminhada ao MPPI, o TCE aponta que a criação desse empecilho foi intencional visto que o município já tinha conhecimento sobre o quadro funcional e a situação geral da Servizi Terceirizados, devido a sua participação no certame anterior, no qual ela apresentou a proposta mais vantajosa sob o critério do menor preço.
Empresa já possuía três contatos com o município de Floriano
Segundo a promotoria de justiça, no período em que o Contrato nº 204/2024-SMS foi firmado com a Prefeitura de Floriano, a empresa Ibero Lusitana Empreendimentos e Locações LTDA estava com outras três contratações vigentes.
Os contratos mencionados acima são os de nº 117/2021, n° 373/2021 e n° 097/2022, celebrados com a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Floriano mediante o pregão eletrônico n° 001/2021 para o mesmo objeto, sendo ele a execução dos serviços de limpeza, conservação e higienização de praças, ruas, cemitérios e riachos, com destinação ao aterro sanitário.
Celebrado em maio de 2021, o Contrato n° 117/2021 foi firmado com vigência inicial de 12 meses, tendo sido prorrogado sucessivas vezes, com previsão para seguir vigente até pelo menos 03 de maio de 2026. Após nove aditivos, o valor da prestação de serviços totalizou R$ 12.862.442,43 (doze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos) a título da quantia já recebida pela empresa contratada.
Já o Contrato n° 373/2021 foi assinado em 08 de setembro de 2021, com valor inicial de R$ 1.570.968,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil, novecentos e sessenta e oito reais) e duração de 12 meses, mas foi aditivado oito vezes. Diante disso, ele ficou vigente até 08 de setembro de 2025, perfazendo R$ 5.134.299,68 (cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) já recebidos pela contratada.
Ainda segundo consta na portaria, o Contrato n° 097/2022 foi celebrado com valor inicial de R$ 102.893,77 (cento e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), em 28 de janeiro de 2022, prolongando-se até 28 de outubro de 2024, alcançando ao final a quantia de R$ 957.948,48 (novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) pagos em definitivo à empresa Ibero Lusitana Empreendimentos e Locações LTDA.
No relatório de denúncia, o TCE considerou que houve má execução dos contratos vigentes, que ocorreu de forma irregular sem atender às necessidades da população diante do acúmulo de lixo e que pode configurar ato de improbidade administrativa.
Em razão disso, o Ministério Público determinou que a empresa Ibero Lusitana Empreendimentos E Locações Ltda, representada por Erika Batista Pinheiro, seja notificada assim como a secretária Caroline de Almeida Reis para se manifestarem acerca dos fatos.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Floriano que, através da assessoria jurídica, emitiu uma nota informando que o município foi notificado pelo Ministério Público (MPPI) e esclareceu que a Dispensa Eletrônica nº 016/2024 foi realizada de forma legal e justificada devido ao aumento dos casos de dengue registrados no período. Confira abaixo nota na íntegra:
A Prefeitura de Floriano informa que o município recebeu notificação do Ministério Público (MP) na última sexta-feira, 3 de outubro, sobre o procedimento mencionado.
Esclarece ainda que a Dispensa Eletrônica nº 016/2024, que resultou no Contrato nº 204/2024-SMS, foi realizada de forma legal e justificada, diante do aumento expressivo dos casos de dengue registrados naquele período. A contratação teve como objetivo reforçar as ações de limpeza urbana e eliminação de focos do mosquito, em caráter emergencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Importante destacar que os contratos anteriores mantidos com a empresa Ibero Lusitana referiam-se à Secretaria de Infraestrutura, especificamente na coleta de lixo urbano, e não envolviam serviços vinculados à área da saúde.
O procedimento foi devidamente analisado pelos órgãos de controle, e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pelo arquivamento, após o município comprovar a regularidade de todos os atos administrativos praticados.
A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público em todas as suas ações.
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