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Justiça dá prazo de 72h para prefeito Marlon Sousa se manifestar sobre ação do Ministério Público

O prefeito informou que o município já foi notificado e apresentou sua manifestação dentro do prazo de 72 horas estabelecido pela Justiça.

O juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras definiu um prazo de 72 horas para que o município de Santa Rosa do Piauí, administrado pelo prefeito Marlon Sousa (MDB), se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público numa ação civil, que tem por objetivo anular a nomeação de Murilo Augusto de Freitas Silva, procurador-geral do município. O despacho foi emitido no dia 14 de novembro deste ano.

Ação proposta pelo Ministério Público

A ação civil ajuizada pela promotora de justiça Emanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo é decorrente de procedimento de inquérito civil instaurado em agosto deste ano após denúncia anônima apontar suposta irregularidade na nomeação do procurador, visto que ele continua exercendo a advocacia privada na região.

O profissional assumiu o cargo público mediante nomeação em 02 de janeiro de 2025, como consta na portaria N° 011/2025. No entanto, a promotora aponta que existe uma incompatibilidade legal entre o exercício da advocacia e a função de Procurador-Geral do Município, violando o art. 29 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

O estatuto define que os procuradores gerais são impedidos de exercer a advocacia privada. A medida visa garantir uma conduta ética e evitar conflitos de interesse.

“Assim, ao nomear e manter no cargo de Procurador-Geral advogado que atua privadamente, o Prefeito Municipal incorre em ilegalidade manifesta e violação dos princípios da moralidade e da legalidade administrativa”, diz em trecho da ação.

Embora a Prefeitura de Santa Rosa do Piauí tenha sido notificada, as solicitações ministeriais não foram respondidas. Uma recomendação também foi expedida em agosto deste ano, advertindo expressamente sobre a ilegalidade do acúmulo de funções e concedendo um prazo de 15 dias úteis para a substituição imediata do procurador-geral.

Novamente, o município se manteve inerte, por isso a alternativa encontrada pelo Ministério Público para resolver a situação foi o ajuizadamente da ação civil pública com pedido de anulação da portaria que nomeou o procurador-geral e sua substituição imediata.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Santa Rosa do Piauí para falar sobre o assunto e o gestor informou que o município já foi notificado e apresentou sua manifestação dentro do prazo de 72 horas estabelecido pela Justiça, esclarecendo que não existe qualquer irregularidade na nomeação do Procurador-Geral. Confira abaixo o esclarecimento na íntegra:

O Município já foi notificado e já apresentou sua manifestação dentro do prazo de 72 horas fixado pela Justiça.

De forma objetiva, esclarecemos ao Juízo que não existe qualquer irregularidade na nomeação do Procurador-Geral, porque a legislação permite o exercício simultâneo da advocacia pública e privada quando não há estrutura de procuradoria com equipe, chefia orgânica ou comando hierárquico, que é exatamente o caso de Santa Rosa do Piauí.

Demonstramos também que não houve qualquer prejuízo ao Município, não existe conflito real de interesses e não há fato concreto que justifique uma medida liminar extrema como o afastamento imediato do procurador.

A gestão municipal reforçou na manifestação que atua com total respeito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, e que todas as nomeações e atos administrativos seguem estritamente a legislação. 

Destacamos ainda que a Procuradoria Municipal funciona com absoluta regularidade, com prazos cumpridos, atuação técnica contínua e nenhuma ocorrência que indique risco à moralidade administrativa.

Por fim, reafirmamos que a Prefeitura de Santa Rosa do Piauí mantém compromisso permanente com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na condução de seus atos, confiando que o processo seguirá seu trâmite normal para esclarecimento definitivo da matéria.

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