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TRE-PI nega recurso da prefeita de Piripiri e mantém mais uma multa de R$ 5 mil

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (03) em sessão judiciária ordinária.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do juiz da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, José Eduardo Couto de Oliveira, que condenou novamente a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), a pagar multa de R$ 5 mil por ter realizado propaganda institucional em período vedado durante as eleições de 2024. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (03) em sessão judiciária ordinária, na qual o recurso interposto pela gestora foi negado.

De acordo com a justiça eleitoral, em menos de um mês, já foram aplicadas duas multas de R$ 5 mil à prefeita, sendo a primeira definida em sessão realizada no dia 21 de outubro, motivada pela mesma irregularidade.

A decisão seguiu o voto do relator desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas e corroborou com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, que se manifestou por negar provimento ao recurso.

Representação do PSD

O Partido Social Democrático (PSD), através da Comissão Provisória Municipal de Piripiri, ingressou com representação contra a prefeita Jôve na 11ª Zona Eleitoral de Piripiri. Os representantes da legenda alegam que a gestora incorreu na prática de conduta vedada, publicidade institucional em período eleitoral e manutenção de conteúdo no site da prefeitura durante os três meses anteriores ao pleito.

Após analisar o conteúdo apresentado pelo partido, o juiz José Eduardo Couto de Oliveira reconheceu que Jôve Oliveira violou a Lei das Eleições (nº 9.504/1997), pois manteve o site institucional do município no ar. A conduta é proibida porque poderia beneficiar a gestora, mesmo que involuntariamente, na disputa eleitoral. Diante disso, o magistrado determinou a aplicação de multa à gestora, que recorreu da decisão.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas foi responsável por analisar o recurso da prefeita e destacou que os links e notícias permaneceram disponíveis para a população no site da Prefeitura de Piriri durante o período vedado.

A prova documental, segundo o relator, corroborada por certidão do servidor do cartório eleitoral, comprovou a prática que configura publicidade institucional vedada.

Em razão dessa constatação, a decisão do TRE-PI ao negar recurso da prefeita foi unânime, mantendo assim, a condenação e aplicação da multa.

Outro lado

O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não atendeu as ligações.

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