Juiz dá prazo de 10 dias para prefeito de Regeneração desobstruir galeria e demolir obra irregular
A sentença foi proferida no dia 28 do mês de novembro deste ano.
O juiz José Cláudio Diógenes Porto, da Vara Única da Comarca de Regeneração, acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou que o prefeito de Regeneração Seu Dua (PSD) promova, num prazo de 10 dias, a imediata desobstrução da galeria pluvial localizada na Rua Guilherme Xavier Oliveira, bairro Alto do Balanço, além de demolir a edificação irregular que causou a obstrução do sistema de drenagem. Por fim, deve o gestor realizar obras emergenciais necessárias para o restabelecimento do fluxo natural das águas pluviais e a segurança da referida via. A sentença foi proferida no dia 28 de novembro deste ano.
Ação civil
A ação decorre de procedimento administrativo instaurado pela 1ª promotoria de justiça de Regeneração a partir de abaixo-assinado proposto por moradores da Rua Guilherme Xavier Oliveira e Rua Francisco Mariano Xavier, situadas no bairro Alto do Balanço, em Regeneração, onde relataram que o fechamento irregular de uma galeria pluvial por particular, ocasionou alagamentos, acúmulo de água e prejuízos materiais nas residências vizinhas.
Os moradores informaram que uma vizinha, identificada por Maria do Socorro Oliveira, construiu um muro de contenção sobre o canal de escoamento das águas pluviais, impedindo a passagem natural da água da chuva. Tal ato, vem provocando represamento das águas, a erosão de calçadas, deterioração de muros residenciais e riscos sanitários, especialmente no período chuvoso, quando o volume de águas aumenta significativamente.
Um engenheiro da prefeitura esteve no local e constatou em laudo as seguintes irregularidades: a moradora que fez o muro não possuía licença e nem projeto aprovado pelo ente; o muro está bloqueando o fluxo natural de águas pluviais, criando áreas de represamento; existe riscos de erosão, infiltração, proliferação de agentes causadores de endemias e outros problemas nos imóveis afetados; e a construção do muro não respeitou a legislação municipal.
Diante das constatações, a promotora de justiça Valesca Caland Noronha notificou o prefeito requerendo que apresentasse esclarecimentos e adotasse providências imediatas para desobstruir a galeria pluvial na referida localidade.
“Apesar de formalmente notificado e de possuir parecer técnico emitido por seu próprio corpo de engenharia, o Município permaneceu inerte, não executando qualquer ação de desobstrução ou manutenção da rede pluvial, tampouco adotando medidas administrativas para coibir a irregularidade”, pontuou o MPPI.
Diante da inércia da administração municipal em solucionar a demanda, a promotoria resolveu acionar o Poder Judiciário para obrigar o gestor a cumprir com suas obrigações.
Dos pedidos
O Ministério Público requereu, mediante a concessão de tutela de provisória, a condenação do Município para que seja obrigado a executar, num prazo de 10 dias, a desobstrução imediata da galeria pluvial localizada na Rua Guilherme Xavier Oliveira, bairro Alto do Balanço, com a demolição da edificação irregular responsável pelo bloqueio do sistema de drenagem e execução de obras emergenciais para restabelecimento do fluxo natural das águas pluviais.
Em caso de descumprimento da decisão, que seja aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito e no valor de R$ 10.000,00 ao erário municipal.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem o prefeito não atendeus as ligações.
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Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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