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Justiça Federal condena ex-prefeita de Madeiro por desvio de recursos da FUNASA

A decisão foi emitida pela 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a ex-gestora o ressarcimento de 33,33% do dano causado ao erário.

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, por atos de improbidade administrativa referentes a irregularidades na execução de recursos públicos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) no montante de R$ 850 mil. A decisão foi emitida pela 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a ex-gestora o ressarcimento de 33,33% do dano causado ao erário.

Conforme a sentença, a ex-gestora também teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos e vai pagar multa civil equivalente a 33,33% do valor do dano. Maria Regina também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos.

Além disso, a empresa OMASE-Construção, Materiais e Serviços Ltda., que foi contratada para executar a obra, também deve ressarcir 33,33% do dano aos cofres públicos, além de pagar multa civil correspondente a 33,33% do valor do prejuízo. A sentença ainda prevê a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos.

O espólio do empresário Benedito Farias da Silva Torres também foi condenado ao ressarcimento de 33,33% do dano causado ao erário.

Ação civil do Ministério Público Federal

De acordo com o MPF, na gestão de Maria Regina foi constatada a má aplicação das verbas destinadas ao município pela FUNASA através de dois Termos de Compromisso (TC/PAC), um para implantação de sistema de abastecimento de água, no valor de R$ 350 mil, e outro para construção de sistema de esgotamento sanitário no montante de R$ 500 mil.

As investigações revelaram que as obras do primeiro acordo foram parcialmente executadas, além disso, não houve acompanhamento técnico in loco e a assinatura da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ocorreu sem supervisão efetiva. A inexecução parcial e as falhas citadas foram destacadas em acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com relação ao segundo Termo de Compromisso, foi identificado repasse de R$ 250.000,00 à empresa COMASE pela então prefeita Maria Regina Queiroz, no entanto, não houve execução da obra.

O Ministério Público Federal destacou que a ex-gestora se omitiu na fiscalização e prestação de contas, e ainda teria recebido em espécie dinheiro que deveria ter sido utilizado nas obras. A prática configura em desvio de recursos públicos, de forma ativa e dolosa.

“Os valores a serem ressarcidos serão compensados com eventuais quantias já recuperadas nos procedimentos executivos decorrentes dos Acórdãos 2.675/2017-TCU e 1114-2020-TCU”, informou o MPF.

A ex-prefeita Maria Regina pode apresentar recurso contestando a sentença.

Outro lado

O Viagora procurou a ex-prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria Maria Regina não foi localizada.

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