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TRE-PI desaprova contas do Novo e mantém sentença que reprovou contas do MDB de Miguel Alves

A sessão ocorreu por videoconferência na tarde desta segunda-feira (18) e seguiu o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou, por unanimidade, as contas do Partido Novo (PN) referentes ao exercício financeiro de 2022, do Diretório Estadual, e manteve a decisão da 17ª Zona Eleitoral de Miguel Alves-PI que rejeitou as contas do Diretório Municipal do MDB relativas à campanha das eleições de 2024. A sessão ocorreu por videoconferência na tarde desta segunda-feira (18) e seguiu o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

A reunião foi presidida pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presidente em exercício do TRE-PI. Os processos tiveram como relatores os juízes Edson Alves da Silva e Nazareno César Moreira Rêis.

De acordo com o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas (NAAPC), a análise do Partido Novo identificou divergência entre saldos bancários e a prestação de contas, além da ausência de registros de despesas com água, energia e aluguel da sede partidária.

Ao proferir seu voto, o juiz Edson Alves destacou que “a ausência de registro de gastos com a manutenção da sede partidária, especialmente em ano eleitoral, constitui falha grave que compromete a fidedignidade das contas, ensejando sua desaprovação”.

No caso do MDB, o juiz federal Nazareno Rêis ressaltou que a decisão da 17ª Zona Eleitoral foi adequada, uma vez que “a agremiação apresentou as contas como ‘zeradas’, mas foi detectada movimentação financeira na campanha; emprego de recursos de origem não identificada na campanha e omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis”.

Além da desaprovação, o partido foi condenado a devolver R$ 42.700,00 ao Tesouro Nacional, valor referente a recursos de origem não identificada utilizados na campanha.

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