TRE do Piauí desaprova contas de 2021 do Diretório Estadual do PT
A decisão unânime foi adotada durante sessão judiciaria conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, na terça-feira (9).
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) relativas ao exercício financeiro de 2021. A decisão unânime foi adotada durante sessão judiciaria conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, na terça-feira (9) e seguiu o parecer do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção da Silva.
Além disso, o partido foi condenado a recolher ao Tesouro Nacional o montante de R$ 160.152,13 referentes aos recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente, devidamente atualizada, a partir da data final do prazo para apresentação das contas do exercício de 2021, sob a forma de desconto nas cotas do Fundo Partidário da agremiação pelo período de 6 meses. Caso não tenha repasse futuro, o pagamento deverá ser realizado diretamente pelo órgão partidário.
Conforme a decisão, o diretório regional também deve fazer o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 8.838,14 a título de Recurso de Origem não Identificada e Recurso de fonte vedada indevidamente utilizados. O TRE-PI ainda multou o PT no percentual razoável e proporcional a 10% sobre o total a ser devolvido, ou seja, R$ 16.899,02.
Também foi determinado que o valor não aplicado pela legenda, que corresponde a R$ 25.590,42, seja destinado no ano seguinte à conta específica destinada a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres – Fundo Partidário Mulher.
Irregularidades apontadas pelo TRE-PI
A prestação de contas do partido foi analisada pelo Núcleo de Assistência e Apoio às prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC), que elencou as seguintes irregularidades identificadas: utilização irregular de recursos do Fundo Partidário no pagamento de multas, juros e encargo com ausência de documentos fiscais obrigatórios; ausência de registros contábeis adequados, divergências entre extratos bancários e informações declaradas; utilização de recursos de origem não identificada e de fonte vedada e não aplicação do porcentual mínimo de 5% do Fundo Partidário destinado à participação das mulheres na política.
O relator do processo, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, destacou que as irregularidades totalizaram R$ 172.331,76, o que representa 11,43% do total arrecadado pelo partido em 2021, que foi de R$ 1.507.007,83.
“Estando as falhas descritas em percentual acima do patamar de 10% da arrecadação, fixado pela jurisprudência, é indevida a incidência dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas”, pontuou o relator.
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