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TCE multa em R$ 14 mil ex-prefeito de Padre Marcos e manda devolver R$ 64 mil

O ex-prefeito José Valdinar da Silva informou que já foi notificado e apresentou recurso contra a decisão do TCE.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) imputou débito no valor de R$ 64.950,05 (sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e cinco centavos) ao ex-prefeito de Padre Marcos, José Valdinar da Silva, por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 029/2024, que tinha o objetivo de contratar empresa para realizar exames de diagnósticos por imagem e procedimentos médicos destinados à Secretaria Municipal de Saúde e hospital local. A decisão foi adotada pela 2ª Câmara da Corte no dia 09 de julho deste ano.

Também foi estabelecido que a agente de contratação, Adelina Juliana Lea, e a empresa Centro Clínico Integrado Ltda devem arcar solidariamente com o débito.

Os conselheiros ainda decidiram pela aplicação de multa no valor de 3.000 UFRs PI, equivalente a R$ 14.220, ao ex-prefeito de Padre Marcos.

Representação

A Unimed Regional de Picos – Cooperativa de Trabalho Médico apresentou, em maio de 2024, representação em face da Prefeitura de Padre Marcos apontando a ocorrência de formalismo excessivo, além da falta de economicidade da contratação realizada pelo município.

Conforme a representação, a empresa ofertou R$ 75.999,95 para o Lote I (Exames de imagem – Ultrassonografia), sendo o menor lance de todos, mas a prefeitura decidiu contratar a Centro Clínico Integrado Ltda que apresentou proposta de R$ 140.950,00 para o mesmo lote, um valor superior ao da Unimed Regional de Picos.

A Unimed informou também que foi inabilitada por não apresentar o alvará expedido pela Vigilância Sanitária exigido no edital de licitação e protocolou recurso administrativo, que foi julgado improcedente.

Com isso, a empresa Centro Clínico Integrado Ltda foi contratada pela prefeitura no dia 22 de maio de 2024, para prestar serviços de exames de imagem (Lote I) e exames cardiológicos (Lote II), pelo montante de R$ 160.750,00. A vigência da contratação foi até 31 de dezembro do ano passado.

Análise técnica

A possível irregularidade na inabilitação da empresa foi analisada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos). Segundo o relatório técnico, o alvará expedido pela Vigilância Sanitária somente seria justificável se os requisitos fossem previstos em lei especial, passando a se enquadrar no art. 67, IV da Lei 14.133/2021.

A DFContratos evidenciou ainda que o edital não fez qualquer alusão a eventuais leis especiais para requerer o cumprimento da exigência.

De acordo com os técnicos, a prática foi considerada abusiva e impediu que a administração municipal realizasse um contrato por um valor menor, violando o princípio da economicidade. 

“Trata-se de irregularidade imputável ao Sr. José Valdinar da Silva e da agente de contratação, a Sra. Adelina Juliana Leal por terem elaborado edital (peça 7, fls. 23) com cláusula abusiva”, afirmou.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-prefeito para falar sobre o assunto e José Valdinar  explicou que já foi notificado, além de ter entrado com recurso contra a decisão do TCE.

"A gente já foi notificado e apresentamos a defesa, porque o Ministério Público foi a favor da nossa decisão. A empresa vencedora não teve os documentos suficientes, inclusive o alvará estava vencido, talvez passou despercebida e os funcionários que trabalham na parte de licitação procuraram o Tribunal de Contas do Estado. Quando acontece isso o ideal não seria anular, seria chamar o segundo colocado e foi assim que foi feito e o Ministério Público de Contas foi a favor disso, mas o Tribunal de Contas entendeu dessa outra forma, e aí cabe recurso para a gente explicar direitinho", disse o ex-gestor.

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