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Justiça determina afastamento de controlador interno de Campo Maior

A decisão foi publicada nessa quarta-feira (29) e proferida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.

Nessa quarta-feira (29), a Justiça do Piauí, através de decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, determinou o afastamento do atual Controlador-Geral de Campo Maior, de Antônio Alberto Soares Carvalho, e estabeleceu que o prefeito Joãozinho Félix nomeie e dê posse, no prazo de 15 dias, a um novo titular para o órgão central de controle interno. A Ação Civil Pública é assinada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes Souza.

A decisão suspendeu imediatamente os efeitos da Portaria nº 060/2025 e de eventuais atos posteriores de recondução ou designação relacionados ao cargo, determinando o afastamento de Antônio Alberto Soares Carvalho da função de Controlador-Geral do Município.

Entre os requisitos estabelecidos para a nomeação de um novo titular estão: ser servidor público efetivo e estável do Município, possuir nível superior de escolaridade em área compatível com a complexidade técnica das funções e exercer mandato de três anos, conforme estabelece o artigo 90, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí.

Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser cobrada diretamente ao prefeito, além da possibilidade de configuração do crime de desobediência.

Ação civil do Ministério Público

Em fevereiro deste ano, o promotor de justiça Maurício Gomes de Souza ingressou com ação civil contra o município de Campo Maior, administrado pelo prefeito Joãozinho Félix (PP), requerendo, em caráter liminar, o afastamento imediato do atual Controlador-Geral, Antônio Alberto Soares Carvalho, e a substituição por servidor efetivo.

Através de inspeção, o MPPI constatou que o ocupante do cargo não possui vínculo efetivo com o município e com o objetivo de regularizar o controle interno municipal foi expedida uma Recomendação Administrativa nº 007/2025, orientando a nomeação de servidor efetivo, aprovado em concurso público e com formação compatível com a natureza e a complexidade das funções.

No entanto, o órgão ministerial destacou que as medidas recomendadas não foram adotadas pelo município. Em razão destes fatores, a ação civil foi ajuizada visando garantir a conformidade da Controladoria Interna com as exigências constitucionais e legais.

Outro lado

Até o fechamento da reportagem, o controlador não foi localizado para falar sobre o assunto.

O Viagora também procurou o prefeito para falar sobre o caso, mas as ligações estavam apontando para a caixa de mensagens.

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