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Sancionada lei que cria cadastro de condenados por violência contra mulher no Piauí

A lei é de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB) e vai reunir informações sobre agressores, como nome completo, fotografia e demais dados processuais.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.824 que cria o Cadastro Estadual de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher. O banco de dados vai reunir informações sobre os agressores, como nome completo, fotografia e demais materiais processuais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa terça-feira (30).

Conforme a legislação, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), a lista deve ser publicada no site oficial da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI) e é voltada somente para os agressores condenados criminalmente com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Foto: ReproduçãoViolência contra a mulher
Violência contra a mulher

Segundo consta no parágrafo único da lei, qualquer pessoa poderá ter acesso ao cadastro/lista, bem como à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.

A medida passa a vigorar 30 dias após a sua publicação e, segundo a deputada Vanessa Tapety, vai contribuir para garantir mais segurança às vítimas, promovendo também um ambiente de maior justiça e transparência.

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