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Famílias de baixa renda ficarão isentas de pagar ICMS na conta de energia no Piauí

A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2026, ampliando o alcance da Tarifa Social para quem consome até 80 kWh mensais.

Nessa segunda-feira (8), o Governo do Piauí oficializou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial, a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e beneficiará diretamente os piauienses enquadrados nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, ampliada recentemente pelo Governo Federal.

Segundo o decreto estadual, passam a ser isentos do pagamento de ICMS tanto os consumidores residenciais que utilizam até 50 kWh/mês, faixa que já era contemplada no estado, quanto os que chegam ao limite de 80 kWh/mês, desde que façam parte da Subclasse Residencial Baixa Renda.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíRafael Fonteles
Rafael Fonteles

O governador Rafael Fonteles explicou que a mudança fortalece as políticas de inclusão e facilita o acesso à energia para famílias em situação de vulnerabilidade.

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, destacou o impacto positivo da ampliação da gratuidade, ressaltando que a medida representa um importante alívio no orçamento doméstico. “Portanto, garante gratuidade a uma parcela significativa da população, quem consome até 80 kWh/mês. A medida beneficia a população de baixa renda, trazendo mais justiça social e qualidade de vida para essas pessoas”, afirmou.

Conforme o governo, o Piauí já possuía uma política própria de isenção até 50 kWh e o novo decreto segue todas as exigências da legislação federal referente à Tarifa Social, dentro do programa Luz do Povo.

A isenção estadual acompanha a lei aprovada a partir de uma medida provisória do Governo Federal, que estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa, não paguem pela energia consumida até 80 kWh mensais. Embora a tarifa de energia fique gratuita dentro do limite estabelecido, os consumidores continuam responsáveis pelo pagamento da contribuição de iluminação pública e, em alguns casos, do próprio ICMS, dependendo das determinações municipais e estaduais.

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