Procon recomenda controle na venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos do Piauí
A recomendação foi assinada promotor de justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador geral do Procon, e consta uma série de medidas para prevenir riscos causados pela adulteração de bebidas com metanol.
Nessa segunda-feira (06), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculado ao Ministério Público do Piauí (MPPI), expediu uma recomendação a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/PI) e ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro (SINTSHOGASTRO/PI) para que adotem medidas visando o controle e rastreabilidade no fornecimento de bebidas alcoólicas devido aos casos de intoxicação por metanol.
Conforme o Procon, a orientação é voltada aos setores de eventos, hotelaria e gastronomia. O órgão informou que, após o alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) sobre o grave risco sanitário coletivo causado pela adulteração de bebidas com metanol, é necessário adotar medidas mais eficazes para prevenir riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Na recomendação, assinada pelo promotor de justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador geral do Procon, consta que os estabelecimentos comerciais devem adquirir as bebidas apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação reconhecida. Além disso, deve ser exigido o arquivamento da nota fiscal eletrônica válida.
Com relação ao controle de recebimento, o Procon orientou a implantação de procedimentos operacionais para o recebimento de mercadorias, com registro detalhado de lotes, datas e fornecedores.
Ainda de acordo com o órgão, as equipes dos estabelecimentos devem ser capacitadas para detectar sinais suspeitos nas embalagens e nos produtos, como lacres violados, rótulos com erros e odores atípicos.
Em caso de suspeita de adulteração, os órgãos competentes, tais como a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil e o Procon, devem ser imediatamente notificados.
A recomendação também estabelece a atuação integrada do Procon/MPPI com as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal para coibir a comercialização de bebidas adulteradas com metanol.
No prazo de 15 dias, as entidades devem informar ao Procon sobre o cumprimento das providências necessárias. A omissão poderá gerar medidas judiciais e extrajudiciais.
Procon-PI
Intoxicação por metanol
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