Rafael Fonteles sanciona lei que garante prioridade na matrícula de alunos com autismo
De acordo com o deputado Felipe Sampaio, autor da legislação, as crianças com autismo demandam atenção especializada com políticas educacionais que atendam suas necessidades.
Os alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão prioridade na matrícula em escolas públicas do Piauí. A medida foi garantida através da Lei n° 8.820/25, sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (25).
A legislação é de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB), que destacou a importância de proporcionar uma atenção especializada com políticas educacionais que atendam às necessidades das pessoas com TEA. O parlamentar pontuou ainda que essa iniciativa promoverá um acesso mais igualitário ao ensino.

“Essa lei é um passo importante para a luta das famílias com crianças autistas e vou acompanhar de perto e trabalhar para que o cumprimento da mesma seja realizado de forma efetiva, especialmente na oferta de uma infraestrutura adequada e equipe de profissionais capacitada para atender o aluno com TEA”, disse.
De acordo com o texto da lei, crianças e adolescentes com TEA terão direito a vaga preferencial na escola pública mais próxima de casa ou do local de trabalho dos responsáveis. Vale ressaltar que serão considerados a distância, facilidade de acesso e transporte público. Além disso, no ato da matrícula, os responsáveis poderão decidir se a referência será residência ou trabalho.
Ainda conforme a legislação, os documentos necessários para a matrícula são o diagnóstico do TEA e o comprovante de endereço.
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - Alepi
Lei
Rafael Fonteles
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
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