Segundo o Tribunal de Constas, até o início de setembro de 2020, já foram produzidos 15 Relatórios que correspondem a R$ 94.814.989,41 fiscalizados em recursos da Covid-19.
Em julgamento ocorrido no último dia 8 de setembro, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas reprovou as contas referentes ao ano de 2017 e determinou a aplicação de multa ao ex-gestor.
O ex-secretário disse que todas as observações apontadas na auditoria da divisão técnica foram justificadas e que suas contas de gestão na SSP-PI foram aprovadas por unanimidade.
A decisão foi dada, nessa quarta-feira (09), após a constatação de que houve superfaturamento/sobre preço nos contratos para aquisição de medicamentos no valor total de R$ 1.411.760,00.
Segundo o TCE-PI, observou-se também que, em alguns municípios, a quantidade de profissionais contratados é superior a número de casos confirmados da doença.
De acordo com o gestor de Amarante, a ação do polícia não pegou ele de surpresa, e afirma que desde que iniciou a gestão, vereadores da oposição têm realizado denúncias.
O advogado Welton Alves dos Santos entrou com pedido liminar de medida cautelar contra licitação da Prefeitura de Arraial, administrada pelo prefeito Numas Pereira Porto.
Os conselheiros da 2ª Câmara do TCE entenderam que a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa é uma grave infração às normas constitucional e legal.
Segundo o órgão ministerial, o prefeito teria deixado de apresentar dados sobre o transporte escolar de Marcos Parente à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM).
A empresa Equatorial Piauí apresentou denúncia contra o município de Fronteiras, administrado pela prefeita Maria José Ayres de Sousa, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
A empresa solicitou ao TCE que seja concedida liminar de medida cautelar, de acordo com os termos do art. 450 do Regimento Interno do TCE, para suspender o Pregão Presencial nº 016/2020.
O parlamentar cita na denúncia que o prefeito de Pedro II, em 26 de fevereiro de 2019, sancionou a Lei Municipal nº 1.255, que altera o art. 71 da Lei Municipal nº 1.156/2013.
Três obras fiscalizadas somam um montante de pouco mais de R$ 3 milhões e são realizadas por secretarias estaduais e pela prefeitura de Guadalupe (PI).
De acordo com a decisão da corte, o bloqueio das contas bancárias é em decorrência da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE, referente ao exercício de 2019.