A Prefeitura de Inhuma através da assessoria jurídica, informou que o município não foi notificado e ressaltou que essa demanda é de responsabilidade do Governo do Estado.
O julgamento ocorreu no dia 24 de outubro e contou com a participação do Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pelo promotor de justiça Jessé Mineiro de Abreu.
De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), o crime aconteceu em 20 de setembro de 2003, quando Valdemar atirou contra a vítima na frente da própria filha dela.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima estava tentando cruzar a pista, mas devido à falta de atenção, foi atingido pelo carro modelo VW Gol que seguia na sua mão de direção.
A assessoria jurídica do prefeito informou que a administração fez o distrato do objeto e acatou as recomendações oriundas quanto a referida decisão do Tribunal de Contas.
O assessor jurídico do prefeito de Inhuma, Dr. Gelsimar, informou que a Corte de Contas apenas recomendou que a administração se abstenha de indeferir de plano as intenções de recurso.