TCE investiga superfaturamento de R$ 926 mil em obra da Secretaria da Infraestrutura do Piauí
A assessoria da Secretaria da Infraestrutura informou que já apresentou todos os dados necessários para comprovar a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados à obra.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente auditoria realizada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos causados ao erário no montante de R$ 926.428,87, decorrente de suposto superfaturamento no Contrato nº 15/2024 celebrado entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), dirigida por Flávio Nogueira Júnior, e a Construtora Solução Ltda para pavimentação asfáltica na zona rural de Piripiri. A decisão ocorreu na Sessão Ordinária Presencial do dia 04 de setembro de 2025.
A Corte ainda recomendou que a secretaria implemente programa contínuo de capacitação técnica, de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para controle tecnológico e que seja exigida da contratada controle tecnológico efetivo, conforme normas DNIT.
Relatório de auditoria da DFINFRA
Uma inspeção técnica foi realizada pela DFINFRA em outubro de 2024 durante a execução das obras e constatou os seguintes indícios de irregularidades: sobrepreço/superfaturamento de R$ 266.692,81 por especificação inadequada de ligante asfáltico, pagamento antecipado de R$ 2.379.149,11 sem a contraprestação, espessura do pavimento em desconforme e variação excessiva no teor de ligante.
O contrato investigado foi assinado em 29 de abril de 2024, com vigência de 1 ano, pelo montante de R$ 9.212.317,14 (nove milhões e duzentos e doze mil e trezentos e dezessete reais e quatorze centavos). A Ordem de Serviços foi emitida em 13 de maio de 2024, com prazo de execução de 120 dias.
Na auditoria, a divisão técnica verificou que o sobrepreço por especificação inadequada de ligante asfáltico teve como consequência o superfaturamento, ocasionando suposto prejuízo de R$ 266.692,81 ao erário.

“Ainda, teores de CAP 50/70 diferentes do especificado foram aplicados, em teores abaixo do previsto, gerando superfaturamento de quantidade quanto a este item equivalente a R$ 659.736,06”, acrescentou no relatório técnico.
Segundo a DFINFRA, foram identificados possíveis pagamentos antecipados sem a correspondente contraprestação, que não estavam previstos no Edital e foram realizados sem as devidas garantias. Além disso, foram pagos 100% dos bueiros, entretanto, durante inspeção in loco foram encontrados 4 bueiros executados, dois em execução, e bueiros antigos ainda presentes na pista. O adiantamento chegou ao montante de R$ 2.379.149,11.

“Os serviços pagos não estavam de acordo com a execução contratual, e existiam serviços já medidos e pagos que não se encontravam executados na obra ora em análise”, ressaltou a DFINFRA.
A equipe técnica destacou também a existência de lotes com valores fora da norma, extrapolando os limites especificados, gerando um processo sem controle.
Parecer do Ministério Público de Contas
No dia 26 de junho deste ano, o Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, emitiu parecer corroborando com o relatório da auditoria realizada pela DFINFRA e opinou pelo acolhimento das medidas propostas pela unidade técnica, em especial: a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar superfaturamento no valor de R$ 266.692,81 e superfaturamento no valor de R$ 659.736,06.
Além disso, recomendou que a administração exija da contratada um efetivo controle tecnológico e que a SEINFRA implemente um programa contínuo de capacitação e treinamento para os profissionais técnicos do órgão.
Diante da gravidade dos fatos, o MPC determinou o encaminhamento do relatório aos seguintes órgãos: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA/PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Outro lado
Ao Viagora, a assessoria da Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA) informou que já apresentou todos os dados necessários para comprovar a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados a obra de pavimentação aslfáltica em Piripiri. Confira abaixo a nota na íntegra:
A Seinfra informa que o procedimento de Tomada de Contas Especial é de praxe no Tribunal de Contas para verificar a correta aplicação dos recursos públicos. A Seinfra já apresentou todos os dados necessários para comprovar a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados para a realização das obras de pavimentação asfáltica em Piripiri. A Seinfra não tem dúvidas de que legalidade do processo será confirmada após análise dos documentos encaminhados ao TCE.
Piripiri
Piauí
Secretaria Estadual da Infraestrutura (Seinfra)
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Flávio Nogueira Júnior
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