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Promotor recomenda que prefeito de Barras anule compra de combustíveis com verbas do Fundeb

O documento foi assinado no dia 22 de outubro pelo promotor de justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

O Ministério Público do Piauí expediu recomendação ao prefeito de Barras, Edilson Capote (PSD), para que, no prazo de 15 dias, o gestor anule integralmente o credenciamento aberto pela prefeitura para compra de combustíveis com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O documento foi assinado no dia 22 de outubro pelo promotor de justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

Segundo o órgão ministerial, o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop) identificou indícios de irregularidade na aplicação das verbas educacionais no município. Em decorrência desta constatação, o prefeito, o secretário municipal de Educação e o secretário de Administração devem suspender quaisquer pagamentos referentes ao credenciamento e aos contratos originados por meio dele.

O promotor também requereu que o município comprove que todo o combustível adquirido com verbas do Fundeb no contrato investigado de fato foi destinado exclusivamente ao transporte escolar de alunos da rede pública de ensino.

Com a anulação do credenciamento, a prefeitura também foi orientada a abrir um novo procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico e publicar todas as informações relacionadas ao processo em seu Portal da Transparência.

Outra medida recomendada pelo Ministério Público é a implementação de controles internos específicos para garantir a correta aplicação das verbas educacionais, com segregação contábil e acompanhamento sistemático.

O MPPI destacou a necessidade do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) tomarem conhecimento sobre o fato que está sendo investigado através do Procedimento Preparatório nº 12/2025, por isso determinou a remessa dos autos aos referidos órgãos.

O prefeito e os secretários poderão ser responsabilizados por danos ao erário, conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021), caso descumpram a recomendação.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Barras para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

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