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TRE condena prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix ao pagamento de multa de R$ 5 mil

A decisão unânime foi proferida nessa terça-feira (07), em sessão judiciária ordinária, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 pela prática de conduta vedada durante as eleições de 2024. A decisão unânime foi proferida nessa terça-feira (07), em sessão judiciária ordinária, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, e da relatora do processo, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. A multa também foi aplicada ao vice-prefeito Sebastião de Sena Rosa Neto (PP), que faleceu em 09 de agosto deste ano.

Conforme a Justiça Eleitoral, a multa foi deliberada após análise de recurso interposto pela Coligação a Força do Povo – Fé Brasil (PSD/MDB/Solidariedade) contra a decisão do juiz da 96ª Zona, Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada na 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior.

Ação da Coligação "a Força do Povo"

Os representantes da coligação partidária alegaram na ação de investigação que o prefeito, enquanto candidato à reeleição, praticou suposta conduta vedada, abuso de poder político e promoção pessoal com recursos do município para custear ampla campanha de autopromoção desde a pré-candidatura. 

Também foi apontado pela coligação que os rádios e portais teriam sido pagos com dinheiro público no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Outro ponto evidenciado na ação foi a questão da publicidade institucional durante período vedado, com a vinculação do slogan do município aos bens públicos como bancos de praça, lixeiras, fachadas de escolas, placas de obras públicas, formulários de requerimento disponibilizados no site da prefeitura e em postagens sobre obras e ações realizados durante a gestão.

Julgamento do recurso

Durante o julgamento do recurso, a relatora juíza Maria Luíza apontou que das supostas irregularidades apontadas pela coligação, foi identificada apenas a prática de conduta vedada devido à manutenção da publicidade institucional em período proibido por meio da utilização de slogan da gestão em placas de obras públicas.

Segundo a magistrada, a medida representa uma afronta ao art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, que veda, nos três meses que antecedem o pleito, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, a relatora destacou ainda que não há nos autos demonstração com gravidade suficiente para configurar o crime de abuso de poder político, pois não há elementos probatórios hábeis a demonstrar que as condutas praticadas tiveram repercussão suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições, visto que os candidatos tiveram votação expressiva de 64,29% dos votos válidos.

Diante disso, o TRE-PI deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz da 96ª Zona e aplicou a multa.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Campo Maior para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

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