Justiça Federal condena ex-prefeito de Alto Longá e empresário a devolverem R$ 380 mil
A decisão é resultado de uma ação de improbidade administrativa movida em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, conhecido como Flávio do Teté, o empresário Sebastião Paulino e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda a devolverem mais de R$ 380 mil aos cofres públicos por danos gerados devido a irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e fraude em licitação para compra de merenda escolar. A decisão é resultado de uma ação de improbidade administrativa movida em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os três envolvidos também terão que pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano. Além disso, a justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Flávio Campos e do empresário pelo período de seis anos.
De acordo com a decisão, a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis anos.
O juízo federal destacou ainda que o ex-gestor, o empresário e a empresa devem pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do dano, que serão revertidos ao Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Ação do MPF
Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2020 com base em uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). Na denúncia, o órgão apontou que as irregularidades ocorreram entre 2013 e 2014, durante a gestão do então prefeito Flávio Soares.
De acordo com as investigações, em novembro de 2013, o então prefeito transferiu R$ 8.100,00 da conta específica do Pnae para outra conta da prefeitura, violando a Lei nº 11.947/2009, que determina o uso exclusivo desses recursos para a aquisição de gêneros alimentícios por meio de pagamento direto ao fornecedor.
Além disso, a Tomada de Preços nº 3/2013, destinada à compra de merenda escolar, teve o caráter competitivo frustrado, beneficiando a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda., representada por Sebastião Paulino. A prática é irregular e está prevista no art. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.
Com relação ao processo licitatório, a auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas falhas, incluindo ausência de publicidade do edital, inclusão indevida de 10 itens além do previsto e a desclassificação injustificada de uma concorrente que havia apresentado preços menores em 60% dos produtos.
Outro lado
O Viagora procurou os envolvidos para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados.
Gessivaldo cobra melhorias no abastecimento de água na zona rural de Teresina
O parlamentar afirmou que o abastecimento irregular nestas regiões é um problema que afeta as comunidades há anos, impactando na qualidade de vida dos moradores.Promotor aciona prefeito de Olho D’Água do Piauí na Justiça
A petição inicial foi protocolada no dia 11 de maio de 2026 e tramita na Vara Única da Comarca de Água Branca.Júlio Arcoverde destaca progresso durante recuperação após acidente doméstico
O parlamentar se encontra internado em uma unidade hospitalar neurointensivista, em São Paulo, desde o dia 28 de maio deste ano.“Cosplay de Erika Hilton”, diz Samantha Cavalca sobre manifestantes na Câmara
O debate entre a vereadora e os manifestantes foi gerado por divergências com relação ao projeto de lei que visa impedir o uso de banheiros femininos por mulheres trans e travestis.TSE lança versão digital do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar
Conforme o TSE, a nova versão irá facilitar o acesso de magistrados, advogados, integrantes do Ministério Público, partidos políticos, servidores e cidadãos.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir