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Justiça Federal condena ex-prefeito de Alto Longá e empresário a devolverem R$ 380 mil

A decisão é resultado de uma ação de improbidade administrativa movida em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, conhecido como Flávio do Teté, o empresário Sebastião Paulino e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda a devolverem mais de R$ 380 mil aos cofres públicos por danos gerados devido a irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e fraude em licitação para compra de merenda escolar. A decisão é resultado de uma ação de improbidade administrativa movida em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os três envolvidos também terão que pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano. Além disso, a justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Flávio Campos e do empresário pelo período de seis anos.

De acordo com a decisão, a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis anos.

O juízo federal destacou ainda que o ex-gestor, o empresário e a empresa devem pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do dano, que serão revertidos ao Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

Ação do MPF

Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2020 com base em uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). Na denúncia, o órgão apontou que as irregularidades ocorreram entre 2013 e 2014, durante a gestão do então prefeito Flávio Soares.

De acordo com as investigações, em novembro de 2013, o então prefeito transferiu R$ 8.100,00 da conta específica do Pnae para outra conta da prefeitura, violando a Lei nº 11.947/2009, que determina o uso exclusivo desses recursos para a aquisição de gêneros alimentícios por meio de pagamento direto ao fornecedor.

Além disso, a Tomada de Preços nº 3/2013, destinada à compra de merenda escolar, teve o caráter competitivo frustrado, beneficiando a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda., representada por Sebastião Paulino. A prática é irregular e está prevista no art. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa. 

Com relação ao processo licitatório, a auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas falhas, incluindo ausência de publicidade do edital, inclusão indevida de 10 itens além do previsto e a desclassificação injustificada de uma concorrente que havia apresentado preços menores em 60% dos produtos.

Outro lado

O Viagora procurou os envolvidos para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados.

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