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Juiz determina que prefeito de Ipiranga do Piauí regularize serviços de saúde mental

A decisão foi proferida no dia 18 de novembro deste ano após ação civil movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).

O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da Vara Única da Comarca de Inhuma, determinou que o prefeito de Ipiranga do Piauí, Elvis Ramos (PT), implemente ações e serviços de saúde mental, especialmente para pacientes em crise psiquiátrica. A decisão foi proferida no dia 18 de novembro deste ano após ação civil movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).

A partir desta determinação, o município deve formalizar imediatamente o Protocolo de Atendimento de Urgência e Emergência em Saúde Mental, detalhando o fluxo de encaminhamento e as responsabilidades de cada ponto da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), incluindo UBS, CAPS (se instalado), Hospital Municipal (Unidade Mista de Saúde) e SAMU 192.

Também foi definido que a prefeitura deverá disponibilizar uma equipe técnica multiprofissional capacitada para o manejo de pacientes em crise psiquiátrica, garantindo atendimento médico imediato e interdisciplinar, inclusive, quando clinicamente indicado, em domicílio.

Outro ponto destacado na decisão está relacionado ao Projeto Terapêutico Singular (PTS), que deverá ser implementado para os pacientes em acompanhamento na rede municipal de saúde mental, seguindo as diretrizes do SUS e da RAPS.

O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento das determinações no prazo estipulado.

Ação civil

O promotor de justiça Jessé Mineiro de Abreu ingressou com ação civil com pedido de tutela de urgência em 5 de novembro deste ano, após o município de Ipiranga do Piauí apresentar postura de descaso com as obrigações constitucionais e legais referentes à saúde mental da população.

Inicialmente, o Ministério Público do Piauí instaurou Procedimento Administrativo para apurar a regularidade e adequação do atendimento prestado a pacientes em crise psiquiátrica, bem como verificar a capacitação técnica das equipes de saúde.

Um ofício foi encaminhado ao SAMU municipal com o objetivo de compreender como funciona o protocolo de atendimento. Em resposta, a coordenação municipal do serviço informou que os casos de crise psiquiátrica são repassados à equipe plantonista e à coordenação da base, com possibilidade de acionar o Grupamento de Polícia Militar, se for necessário, para prestar apoio a ocorrência.

Também foi apontado pelo SAMU que o Hospital de Pequeno Porte – Unidade Mista de Saúde de Ipiranga é referência no atendimento desses pacientes, que também podem ser transferidos para outras unidades.

No ofício também foi destacado que o município conta com uma Unidade de Suporte Básico, treinamento ministrado pelas coordenações estadual e municipal, e utilização de kit de contenção psiquiátrica em casos de surto psicótico, desde que autorizado por familiar.

A Secretaria Municipal de Saúde de Ipiranga do Piauí, que também recebeu ofício do Ministério Público, revelou que não possui fluxos formais de protocolo de atendimento de urgência e emergência em saúde mental, tampouco realiza o Projeto Terapêutico Singular, promovendo apenas capacitações de forma contínua e não estruturada.

Além disso, o MPPI também requereu explicações à Diretoria de Atenção à Saúde Mental (DASM/SESAPI). O órgão afirmou que há previsão de novas qualificações referentes aos leitos de saúde mental, aos Centros de Atenção Psicossociais (CAPS) e à realização de supervisões técnicas na macrorregião do Semiárido.

Em razão disso, uma recomendação administrativa foi expedida à Secretaria Municipal de Saúde de Ipiranga do Piauí para providenciar todas as ações e serviços de saúde necessários ao atendimento de pacientes em crise psiquiátrica mediante avaliação médica fundamentada e adoção do tratamento adequado, seja na residência do paciente, no CAPS ou em Unidade Básica de Saúde (UBS).

A secretaria, por sua vez, se manifestou em 22 de janeiro deste ano, pedindo a prorrogação do prazo para cumprir as medidas recomendadas sob justificativa de necessitar de planejamento técnico. O MPPI acatou a solicitação e aumentou o prazo para 60 dias, mesmo assim, o município permaneceu inerte, necessitando de uma intervenção do judiciário para regularização da situação.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Ipiranga do Piauí para falar sobre o assunto e o gestor repassou o contato da assessoria jurídica.

Os questionamentos foram encaminhados à assessoria através do WhatsApp, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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