Justiça homologa acordo entre prefeito de Alagoinha do Piauí e Ministério Público após confissão de crime
A audiência de homologação foi realizada em 30 de outubro deste ano, após o gestor confessar a prática de crimes ambientais.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), homologou o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público do Piauí (MPPI) e o prefeito de Alagoinha do Piauí, Dr. Pedro Otacílio (PSD), para encerramento do lixão da cidade. A audiência de homologação foi realizada em 30 de outubro deste ano, após o gestor confessar a prática de crimes ambientais relacionados ao lançamento de resíduos sólidos em lixões.
As medidas previstas no acordo foram estabelecidas com base no projeto “Zero Lixões: Por um Piauí Mais Limpo” do MPPI, que visa promover a desativação dos lixões e implementação de soluções técnicas para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Assinatura do acordo após confissão do prefeito
O Subprocurador de Justiça João Malato Neto presidiu a audiência administrativa, realizada em 30 de junho deste ano, na qual o gestor Dr. Pedro Otacílio aceitou assinar o acordo para evitar ser alvo de penalização em decorrência de ação penal.
O prefeito confessou de forma livre, voluntária e circunstanciada a pratica das condutas previstas nos artigos 54 da Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605/1998), relativos a tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população e lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências legais. A pena prevista para o delito é de 1 a 5 anos de reclusão.
Durante a audiência, o gestor também declarou que cometeu a irregularidade descrita no artigo 60 da legislação, por manter um lixão em funcionamento sem licença ou autorização dos órgãos ambientais. A infração prevê detenção de um a seis meses ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Em razão disso, Dr. Pedro Otacílio aderiu integralmente aos termos do acordo proposto.
Cláusulas do acordo
Os compromissos firmados incluem adoção de medidas emergenciais no local, com instalação de cercas e portões para impedir o acesso de animais crianças e pessoas não autorizadas, bem como disponibilização de vigias diuturnamente e proibição de atear fogo no lixo. O prazo para cumprimento dessas metas é de 60 dias.
Um plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) também deve ser desenvolvido e apresentado ao órgão ambiental competente em até seis meses.
O município ainda se comprometeu a implementar o sistema de coleta seletiva no prazo de oito meses, garantindo a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
O prefeito também deve propor, no prazo de 06 meses, à Câmara Municipal, projeto de lei sobre a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos em Alagoinha do Piauí.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Alagoinha do Piauí para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
A assessoria do gestor também foi procurada, mas até o fechamento da matéria não foi localizada.
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Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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