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Promotor aciona prefeito de Barras na Justiça e quer suspender contrato com escritório de advocacia

A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva e distribuída no dia 24 de junho.

O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil em face da Prefeitura de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Capote (PSD) e o escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados pedindo a concessão de liminar, com tutela de urgência, para suspender o contrato celebrado no ano de 2016 e quaisquer pagamentos dessa prestação de serviços. A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva e distribuída no dia 24 de junho deste ano na 2ª Vara da Comarca de Barras.

Ação civil

Na denúncia, o MPPI detalha que o contrato foi assinado em dezembro de 2016 por meio de inexigibilidade de licitação visando o ajuizamento de ação contra União para recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA).

A forma de pagamento descrita no contrato estabeleceu que os honorários do escritório serão calculados sobre o percentual de 20% do montante relativo à condenação da União, sem previsão de valores globais ou máximos a serem pagos.

Conforme o órgão ministerial, alguns municípios tentaram recuperar valores que entendem ter sido pagos a menor pela União e nesse contexto contratavam escritórios de advocacia sem licitação, alegando que se tratava de serviço técnico especializado de natureza singular para legitimar a contratação direta.

No entanto, para o MPPI a contratação da Prefeitura de Barras foi considerada ilegal e lesiva ao patrimônio público. Foram identificadas três principais irregularidades: ausência de processo licitatório, falta de definição do preço a ser pago e vinculação de recursos do Fundef para pagamentos de despesas não relacionadas à educação.

De acordo com a ação, não havia a necessidade de contratação remunerada elevadíssima, pois os serviços não são singulares e sim rotineiros, podendo ser executado por escritório de advocacia contratado regularmente pelo município ou pela procuradoria municipal.

Em relação à remuneração dos serviços prestados, no entendimento do promotor, este é um contrato de risco porque a remuneração ficou condicionada ao êxito dos créditos futuramente recuperados e o pagamento é irregular devido à ausência de definição do valor líquido a ser efetuado. A legislação 8.666/93 estabelece que nos contratos com a administração pública o preço deve ser certo e preestabelecido, salvo se o contratado for exclusivamente remunerado pelos honorários de sucumbência devidos pela parte vencida.

O órgão ministerial ainda destacou irregularidades nas cláusulas do contrato, que preveem o uso de recursos do FUNDEF/FUNDEB para remuneração do escritório. Essa prática configura desvio de finalidade na aplicação dos recursos, tendo em vista que as verbas do fundo devem ser destinadas exclusivamente para manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. “Verifica-se que o contratado ficará com 1/5 (um quinto) dos recursos públicos objeto da demanda. Assim, por exemplo, um precatório de R$ 10 milhões (e a maioria destas demandas envolve valores milionários) resultará no pagamento de honorários correspondentes a R$ 2 (dois) milhões com recursos públicos, por uma causa com peças padrão, recursos estes que deveriam ser destinados à educação”, explica em trecho da ação.

Vale ressaltar que a prefeitura não disponibilizou ao Ministério Público a documentação referente ao contrato e modalidade em que ele foi celebrado, alegando que não foram encontrados no banco de dados municipal e afirmou que o escritório não presta serviços ao município.

Em razão dos fatos apresentados, além da nulidade do contrato, também foi requerida em sentença de mérito, a anulação o contrato celebrado entre o município e o escritório.

Outro lado

Viagora procurou o prefeito de Barras para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados via Whatsapp.

A reportagem também procurou a assessoria de comunicação do gestor, mas nenhum representante foi localizado.

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