Prefeita de Joca Marques fecha contrato de R$ 3,1 milhões para manutenção de prédios públicos
O contrato foi assinado dia 15 de julho e terá vigência até 15/07/2026.
A prefeita Fabianna Franco (MDB), da pequena cidade de Joca Marques, assinou contrato com a empresa JK Empreendimentos Ltda no valor de R$ 3.174.792,66 (três milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavo) para serviços de manutenção de espaços e prédios públicos, vias e logradouros. O contrato foi assinado dia 15 de julho e terá vigência até 15/07/2026.
A prefeita aderiu à Ata de Registro de Preços (ARP) da Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da prefeitura de Murici dos Portelas no valor de R$ 12.699.189,85 (doze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Nessa Ata consta as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item. Clique aqui e acesse a ARP.
As despesas serão custeadas com recursos de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento geral do munícipio para o exercício de 2025 advindas das secretárias municipais de Administração, Governo, Saúde, Obras e Serviços Urbanísticos e do Fundo Municipal de Saúde. Clique aqui e veja o contrato.
A J K Empreendimentos está sediada no município de Buriti dos Lopes e tem como proprietário Joacy Ferreira da Silva.
A cidade Joca Marques possui 5 394 habitantes, de acordo com o Censo de 2022.
Empresa fechou contrato de mesmo valor em Caxingó
O prefeito Magnum Cardoso, do município de Caxingó, também aderiu à Ata de Registro de Preços (ARP) de Murici dos Portelas e fechou contrato com a empresa JK Empreendimentos Ltda no valor de R$ 3.174.792,66 (três milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavo) para prestar o mesmo serviço.
Alerta do TCE-PI sobre Adesão a SRP
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou em 29 de abril deste ano um alerta aos gestores públicos, nas esferas estaduais e municipais, aconselhando que as atas devem ser feitas de forma excepcional e obrigatoriamente por meio de processo administrativo específico, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Entre os principais pontos destacados pelo alerta estão: a adesão só é permitida quando estiver expressamente prevista no edital da licitação ou na própria ata, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; o processo deve incluir documentos como o estudo técnico preliminar, termo de referência, análise qualitativa do objeto, justificativa de vantajosidade da adesão e comprovação de compatibilidade de preços com o mercado; é exigida ainda a consulta e aceitação formal tanto do órgão gerenciador da ata quanto do fornecedor, que devem declarar capacidade de atendimento; a pesquisa de atas deve ser feita diretamente pelos órgãos interessados, e a eventual colaboração de terceiros deve ser formalmente registrada no processo.
Acesse aqui o alerta do TCE.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita para falar sobre o assunto através de ligações telefôncias e pelo WhatApp mas até o fechamento da matéria a gestora não atendeu as chamadas.
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