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Promotora entra com ação contra prefeita Elisa Paz para estruturação da Controladoria-Geral

A Prefeitura de Novo Santo Antônio informou que não foi notificada e ressaltou que a atual Controladora-Geral tem capacidade técnica e experiência para exercer a função.

O Ministério Público do Piauí propôs ação civil pública com tutela de urgência contra o município de Novo Santo Antônio, administrado pela prefeita Elisa Paz (PT), cobrando a criação, estruturação e manutenção do sistema de controle interno do Poder Executivo no prazo de 90 dias, conforme as normas preconizadas na Constituição Federal e na Instrução Normativa nº 05/2017 do Tribunal de Contas do Estado. A denúncia foi protocolada dia 24 de junho pela promotora Deborah Abbade Brasil de Carvalho e remetida para a 2ª Vara da Comarca de Altos.

Ação civil

No ano de 2024, um procedimento administrativo foi instaurado pelo órgão ministerial para investigar a estruturação, com cargos em comissão, da Controladoria-Geral do município. 

Em razão disso, foram requeridas a prefeita informações sobre o quadro de funcionários e o funcionamento, mas a gestora não respondeu e uma audiência foi realizada no dia 29 de abril de 2024 para discutir sobre o assunto.

No encontro extrajudicial, o representante da gestora informou que o cargo de Controlador Interno era uma função gratificada, que a servidora efetiva Antônia Rosa de Morais, anteriormente agente comunitária de saúde do município, exercia a função há três anos e quatro meses. Relatou ainda que ela é auxiliada por mais três servidores que não estão formalmente lotados no órgão de controle interno e garantiu que o município iria encaminhar no prazo de 30 dias um projeto de lei à Câmara Municipal para estruturar e criar o cargo efetivo de Controlador Interno do município.

Embora tenha firmado o compromisso, o município enviou somente as documentações solicitadas e não apresentou medidas concretas para adequar o órgão de controle interno à legislação. 

As negociações entre o Ministério Público e a prefeitura duraram mais de 1 ano, porém não resultaram em mudanças, pois Antônia Morais continua exercendo a função comissionada de Controladora-Geral do município.

Dos pedidos

O Ministério Público requer que a prefeita, no período de seis meses a contar da sua notificação, proveja os cargos do órgão central do sistema de controle interno do município com servidores efetivos, inclusive em sua chefia, deflagrando, realizando e homologando, caso necessário, concurso público de provas ou provas e títulos, bem como nomeando em seguida os candidatos aprovados.

A promotora ressaltou que o profissional responsável por assumir a Controladoria-Geral deve possuir qualificação técnica adequada e postura independente. Além disso, a prefeita também deve adequar o controle interno baseado na adoção de instrumentos mínimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais.

Caso as medidas sejam descumpridas, o MPPI propôs a aplicação de uma multa a gestora no valor de 10% do subsídio mensal da prefeita por desobediência/prevaricação.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita de Novo Santo Antônio que, através da assessoria jurídica, emitiu a seguinte nota de esclarecimento:

O Município de Novo Santo Antônio, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem a público, diante de questionamentos da imprensa local sobre a Ação Civil Pública, protocolada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, esclarecer que ainda não foi formalmente notificado nos autos da referida ação judicial, motivo pelo qual não possui conhecimento oficial, completo e detalhado sobre o seu conteúdo ou os fundamentos jurídicos nela apresentados.

Nesse sentido, qualquer manifestação institucional será prestada de forma responsável e nos autos do processo, com observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito e da relação harmoniosa entre os Poderes e as instituições públicas.

Todavia, diante das informações preliminares que circulam fora dos autos, o Município entende pertinente esclarecer que a servidora atualmente designada para exercer a função de Controladora Interna é detentora de cargo público efetivo, selecionada por concurso público, com plena capacitação técnica e experiência para o exercício das funções que lhe são atribuídas. Ressalte-se que o desempenho dessa servidora tem sido marcado pela eficiência, responsabilidade, comprometimento e integridade funcional, sempre observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

A atual gestão municipal reitera o seu compromisso com a boa governança, com a responsabilidade fiscal e com o fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência e prestação de contas, que vêm sendo continuamente aprimorados no âmbito da Administração Pública local. Todas as ações desenvolvidas têm como norte o interesse público e a promoção do bem-estar da coletividade, buscando sempre o cumprimento da legislação vigente e a adoção das melhores práticas administrativas.

O Município reafirma, por fim, que respeita a atuação legítima e constitucional do Ministério Público, e que, assim que houver a devida citação nos autos, apresentará sua defesa técnica com os esclarecimentos e documentos pertinentes, confiando plenamente na Justiça e na lisura de seus atos administrativos.

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