Ministério Público denuncia ex-deputado Átila Lira à Justiça
A denúncia foi apresentada pelo promotor Chico de Jesus considerando um procedimento de investigação criminal instaurado em 22 de abril de 2021 para apurar a prática de ilícitos penais.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através do promotor Chico de Jesus ofereceu denúncia em face de Átila Freitas Lira, ex-secretário Estadual de Educação. O ex-gestor seria responsável por contratações diretas ilegais, sem os devidos procedimentos licitatórios, relativas ao exercício de 2013.
De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), para apresentar a denúncia o promotor considerou um procedimento de investigação criminal instaurado em 22 de abril de 2021 para apurar a prática de ilícitos penais.

Entre as irregularidades averiguadas durante a investigação estão a ausência de procedimentos licitatórios e fracionamento indevido do objeto da licitação.
“Os fatos que ensejaram o ajuizamento das ações consistem em irregularidades referentes à ausência de procedimentos licitatórios, por fracionamento indevido do objeto da licitação bem como em virtude de adesões ou caronas a registros de preços setoriais, além da realização de despesas sem cobertura contratual”, explicou Francisco de Jesus.
Conforme o promotor Francisco de Jesus, a apuração dos fatos ocorreu a partir do Inquérito Civil 18/2016 e se configuram como atos ímprobos, crimes contra a licitação, em especial, “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Ainda segundo a denúncia, após apreciação, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) julgou como irregular a Prestação de Contas do Exercício de 2013 da Secretaria Estadual de Educação do Piauí (SEDUC), pois foi utilizado uma logística procedimental tendente a burlar os procedimentos licitatórios.
Dos pedidos
Diante das apurações, o Ministério Público do Estado requer a citação do ex-deputado Átila Lira para responder à acusação, por escrito, em um prazo de 10 dias, na forma do art. 396, do Código de Processo Penal, que garante ao denunciado "alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário".
Além disso, o promotor ainda solicita, após o recebimento da denúncia, que seja designada audiência para instrução e julgamento dos fatos, intimando-se testemunhas de acusação e de defesa para depor em juízo, bem como o acusado, seu defensor e o Ministério Público.
Conforme o representante do Ministério Público o ex-deputado pode sofrer penalidades baseado no Art.89: " Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

“Gostaria de deixar claro que quando um gestor público ele age fora dos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, ele corre não só em sanções de improbidade administrativa, ele corre também em sanções penais. Inclusive, tem um ressarcimento ao erário no caso das improbidades, no da improbidade não contratação com o poder público, nem o exercício de cargos exonerados públicos, se ele for condenado na improbidade ele pode sofrer essas sanções. Além de ressarcimento ao erário, também multas ao ser aplicadas. No caso do criminal, ele sofre as mesmas sanções que sofre qualquer um condenado num processo crime, desde a restrição em liberdade que pode ser de acordo com crime há uma pena estipulada, e ele cumprir de regime aberto e semiaberto ou até fechado", explica o promotor Chico de Jesus.
Por fim, o órgão ministerial requer que Átila Lira seja interrogado, processado e condenado nas penas correspondentes ao crime que lhe foi atribuído.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-deputado para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria Átila Lira não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Átila Lira
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Promotor Francisco de Jesus
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