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Promotor pede que Procurador Geral do Estado acione Elizeu Aguiar na Justiça para devolver R$ 432 mil

O procedimento administrativo foi assinado pelo promotor Mário Alexandre Costa Normando, da 2º promotoria de Justiça de Altos.

O Ministério Público Estadual solicitou ao procurador Francisco Gomes Pierot Júnior, chefe da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, para que ingresse na Justiça, num prazo de 45 dias, com uma ação de execução de título extrajudicial em face de Elizeu Aguiar, ex-presidente do IDEPI, Francisco Átila de Araújo M. Jesuíno (Diretor de Engenharia do órgão) e da Construtora Maqterr Ltda (proprietário Wilson Mariano de Paiva Oliveira Junior), relativo a acórdão proveniente do Tribunal de Contas do Estado que julgou procedente uma tomada de contas especial determinando a devolução de R$ 432.923,37 aos cofres públicos. O procedimento administrativo foi assinado pelo promotor Mário Alexandre Costa Normando, da 2º promotoria de Justiça de Altos.

O promotor destaca que o procedimento administrativo visa a garantir que o Estado promova a adoção de medidas legais para garantir o ressarcimento ao erário nas decisões emitidas pela Corte de Contas.

Reforça também que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza ao Ministério Público a expedir recomendações “aos órgãos e entidades públicas, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito”.

Considerando que o acórdão do TCE ocorreu na Sessão Plenária Ordinária n.º 007 de 16 de março de 2023 e que ainda o Estado não promoveu nenhuma ação judicial para cobrar a devolução do débito, a 2º promotoria resolveu abrir o procedimento e cobrar da Procuradoria-Geral a adoção de medidas para o ajuizamento da execução do título.

Acórdão do TCE

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma tomada de contas especial realizada no Instituto de Desenvolvimento do Estado do Piauí (IDEPI), presidido à época por Elizeu Aguiar, referente a irregularidades na execução de recuperação de estrada vicinal com revestimento primário no Município de Beneditinos, oriundo da Concorrência Nº 001/2014. A decisão da Corte ocorreu no 16 de março de 2023. 

Na época, a divisão técnica identificou as seguintes irregularidades: deficiência na elaboração do projeto básico que fundamentou o procedimento licitatório, ausência de estudos geotécnicos (densidade e empolamento) e de jazidas; uso de dados aleatórios sem estudos técnicos nos projetos executivos (localização das jazidas) e uso de métodos de cálculos de DMT incorretos (sem fundamentação técnica); não realização de itens de serviços constantes nas planilhas de medições (serviços de expurgo de material da pista); realização de medições que atestaram execução de serviços não realizados, causando superfaturamento no valor de R$ 432.923,37.

O Tribunal condenou o então presidente do IDEPI, Francisco Átila e o proprietário da empresa a devolverem o montante referente ao valor superfaturado na execução da obra. 

Outro lado

O Viagora procurou Elizeu Aguiar e Francisco Átila para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem eles não foram localizados. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Através de contatos disponiveis na internet, a construtora citada também foi procurada mas nenhum representante foi localizado.

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