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Lei determina retirada de fiação excessiva ou sem uso em locais públicos no Piauí

As empresas de energia elétrica e de telecomunicações são obrigadas a remover cabos que tenham instalado, além de excessos que apresentem riscos de incêndio ou perigo iminente à população.

A Lei n° 8843/25, de autoria do deputado Tiago Vasconcelos (MDB), que estabelece a retirada de dispositivos inservíveis e fiação excessiva ou sem uso em locais públicos pelas concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações, foi sancionada em 17 de outubro.

De acordo com a lei, as empresas de energia elétrica e de telecomunicações são obrigadas a remover cabos e fiação de energia, telefonia, televisão a cabo, internet que tenham instalado, além de excessos que apresentem riscos de incêndio ou perigo iminente à população.

Foto: Divulgação / AlepiTiago Vasconcelos
Tiago Vasconcelos

Em conformidade com as iniciativas federais já em trâmite, o texto legal determina notificação à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O Governo do Estado vetou dois artigos do texto original, onde eram previstos prazos para que empresas dos serviços fossem notificadas para vistoriar cabos anexados aos postes, retirar material inutilizado ou readequar o uso.

Também, a previsão de estabelecimento de multas após o vencimento do prazo. Conforme o governo, o acompanhamento é regulamentado por legislação federal e o estado não pode se sobrepor. E que prazos para a retirada não é possível por questões operacionais e que isso, pode comprometer o diálogo entre entes públicos e concessionárias.

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