Segundo consta na denúncia, o acusado cometeu o crime em julho de 2014, no bairro Leonel Brizola, na zona Sul da Capital, na companhia de um adolescente.
A sentença proferida é resultado de ação civil movida pelo promotor de justiça Jorge Pessoa devido à prática de improbidade administrativa decorrente de contratação irregular.
A providência deve ser adotada no prazo de 30 dias com o objetivo de evitar a oferta de “merenda seca”, como bolachas, sucos artificiais e alimentos processados.
O prefeito Dr Clayton Barros informou que a existência de investigação ou processo em curso, sem decisão condenatória ou penalidade aplicada, não configura impedimento legal para contratação.
A ex-prefeita Maria José informou, através da assessoria jurídica, que ainda não foi notificada e que o procedimento licitatório seguiu o trâmite legal.
Nomeação foi anunciada pelo governador Rafael Fonteles após eleição interna; procuradora reafirma compromisso com responsabilidade institucional e diálogo
O MPPI ingressou com uma ação solicitando a suspensão de processo seletivo para contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.