A Corte também decidiu pela declaração de inidoneidade tanto da produtora quanto do empresário perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.
O superintendente Deusval, informou que a SDE tomou conhecimento sobre a existência de superfaturamento constatado através de auditoria da DFINFRA e fez a devolução.
A assessoria jurídica do prefeito de Lagoa do Sítio informou que na época dos fatos o município não possuía estrutura técnica e tecnológica para a modalidade pregão eletrônico.
A decisão foi proferida durante sessão da Segunda Câmara, que ocorreu de 3 a 7 de junho deste ano, com relatoria do conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
Procurado pelo Viagora, o prefeito de Cajazeiras do Piauí, através da assessoria de comunicação, informou que já foi notificado sobre a multa do TCE-PI.