O decreto autorizava a abertura de atos necessários à contratação direta de serviços, bem como compra de materiais para a manutenção das atividades essenciais no município, sem licitação.
Rubem Martins diz na denúncia, que o que aconteceu no processo licitatório feito pelo município foi um “verdadeiro absurdo e uma fraude explicita ao procedimento de Licitação".
O advogado alega que o prefeito contratou 164 servidores temporários sem concurso público, sem considerar excepcional interesse público para tais contratações.
O caso está sob relatoria da conselheira Waltânia Maria Alvarenga. No dia 18 de outubro ela determinou a notificação ao prefeito para apresentar defesa.
A inspeção extraordinária constatou a existência de improbidades em licitações e parentesco entre os representantes da empresa que ganhou o certame e o prefeito da cidade.
A decisão do Tribunal foi tomada em 10 de outubro e publicada no Diário Oficial do órgão na terça-feira (17). O relator da denúncia é o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.